segunda-feira, 4 de maio de 2009

Extintinção da Punibilidade devido a Prescrição Intercorrente.

O inconformismo que reveste a todos aqueles que pautam suas condutas pelo respeito ao próximo, pelo respeito à coisa alheia, tendem a se exteriorizar neste momento, ao se deparar com uma sentença como esta. Exteriorização esta extremamente danosa ao Estado Democrático de Direito. Infelizmente essa conduta do judiciário, albergada por um código penal e um código de processo penal, ambos arcaicos e que não se amoldam a realidade em que vivemos, é culpa única e exclusivamente dos legisladores pátrios, que são omissos, pois eles podem ser os principais prejudicados por uma reforma eficiente nestes institutos. Legislativo este, que é simplesmente a mais exata representação da grande maioria dos membros da nossa sociedade. Afinal, eles não foram parar lá sozinhos.