sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Direito à Saúde.

A dignidade da pessoa humana, a cidadania, a liberdade, a educação, a vida e a SAÚDE são alguns dos direitos que nenhuma norma pode privar ou contrariar. São princípios constitucionais.

A Constituição Federal garante a todos, direito a atendimento médico gratuito de qualidade, com rapidez e eficiência que deve obrigatoriamente ser oferecido pelos Municípios, Estados e a União, abrangendo inclusive a o fornecimento de medicamentos não disponíveis nos postos de saúde.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Inobstante, para ter este direito garantido e ter assegurado um tratamento médico de qualidade, com a realização de consultas e exames médicos, internações e demais procedimentos, muitas pessoas têm se socorrido do Poder Judiciário. Onde através dos meios apropriados, bons advogados têm conseguido êxito em prol dos seus clientes.

Sendo assim, fica aqui o alerta, garanta seu direito a um tratamento médico de qualidade junto a rede pública de saúde. Exerça seu direito!!

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