sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Direito à Saúde.

A dignidade da pessoa humana, a cidadania, a liberdade, a educação, a vida e a SAÚDE são alguns dos direitos que nenhuma norma pode privar ou contrariar. São princípios constitucionais.

A Constituição Federal garante a todos, direito a atendimento médico gratuito de qualidade, com rapidez e eficiência que deve obrigatoriamente ser oferecido pelos Municípios, Estados e a União, abrangendo inclusive a o fornecimento de medicamentos não disponíveis nos postos de saúde.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Inobstante, para ter este direito garantido e ter assegurado um tratamento médico de qualidade, com a realização de consultas e exames médicos, internações e demais procedimentos, muitas pessoas têm se socorrido do Poder Judiciário. Onde através dos meios apropriados, bons advogados têm conseguido êxito em prol dos seus clientes.

Sendo assim, fica aqui o alerta, garanta seu direito a um tratamento médico de qualidade junto a rede pública de saúde. Exerça seu direito!!

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Liminar barra dispositivo da MP 507 que exige procuração pública.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu e a Justiça Federal concedeu liminar contra a polêmica Medida Provisória 507, conhecida como a MP do Sigilo Fiscal, e da Portaria nº 2.166/10, da Receita Federal.

O foco é o dispositivo que exige a apresentação de instrumento público (procuração pública) para que o contribuinte delegue a terceiros, inclusive a advogados, o acesso a seus dados fiscais.

Com a decisão, os advogados poderão apresentar procurações por instrumento particular para ter acesso a dados fiscais de seus clientes.

Basta que o contribuinte preencha formulário da Receita Federal e reconheça firma autorizando a terceira pessoa a ter acesso aos dados.

Para o juiz federal João Luiz de Sousa, da Seção Judiciária do Distrito Federal, que concedeu a liminar, a “ordem liminar nada mais fará do que restabelecer o primado da lei e o satus quo ante, sem qualquer prejuízo a quem quer que seja”.

O magistrado citou dispositivo do Código de Processo Civil, que afirma que “a procuração geral para o foro, conferida por instrumento público ou particular, assinada pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo”.

A MP 507 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 5 de outubro, em resposta às denúncias de quebra ilegal de sigilo fiscal dentro da Receita Federal de integrantes do PSDB, inclusive do vice-presidente do partido, Eduardo Jorge.

O Conselho Federal da OAB considerou que a medida impõe dificuldades ao trabalho dos advogados. Por isso, entrou com um Mandado de Segurança na Justiça Federal pedindo a suspensão da eficácia do artigo 7º e parágrafo único do artigo 8º da Portaria 2.166/10, que deu execução à MP 507, em relação aos advogados inscritos no quadro da OAB, não alcançado os estagiários de Direito.

A Comissão de Direito Tributário da Seccional Paulista, presidida pelo conselheiro Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, foi responsável pela petição inicial do Conselho Federal.

“A MP padece de uma série de inconstitucionalidades, assim como a própria portaria, pois impõe barreiras ao direito de defesa do cidadão, impede o protocolo de defesas administrativas e recursos, além da vista de processos, a obtenção de certidões fiscais, o substabelecimento a advogados do próprio escritório e de outras localidades na Receita Federal”, destacou o conselheiro.

Amaral afirmou também que o uso da procuração particular é garantido no Estatuto da Advocacia, lei federal que rege o trabalho do advogado, e que a Constituição afirma que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manisfetações no exercício da profissão.

A Receita Federal poderá recorrer da decisão do juiz federal.

domingo, 3 de outubro de 2010

Eu votei...

Votei tomado por um sentimento de decepção, de descontentamento com o atual processo eleitoral. Sobre tudo com os representantes do poder legislativo, que de acordo com as normas constitucionais, deveriam fiscalizar a atuação do poder executivo, e elaborar uma legislação com o condão de harmonizar a sociedade de forma a atender as necessidades de desenvolvimento do país nas áreas da educação, da saúde, da previdência, na seara tributária, criminal e política.

Não é o que temos visto. Temos um legislativo conivente, com um poder executivo corrupto e incompetente, e este mesmo legislativo tomado de uma demasiada incompetência e ineficácia, um dos mais dispendiosos do mundo aos cofres públicos.

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Eleições 2010, 2011, 2012

Primeiramente gostaria de ressaltar que os comentários a seguir não possuem nenhuma conotação política e tão pouco partidária. Neste sentido, tem apenas a pretensão de fazer com que possamos ainda que por um breve instante e refletir sobre qual país queremos para os nosso filhos.

Tenho recebido alguns e-mail’s com criticas veementes ao atual governo, como recebemos sempre em épocas de eleições, independentemente de quem lá esteja.

Essas coisas acontecem o tempo todo em nosso país, são empresários lesando o fisco, e direitos trabalhistas, “comprando” licitações fraudulentas, corrompendo servidores públicos, e detentores de cargos eletivos; funcionários levando para casa objetos de que julgam ser de “pequeno” valor; cidadãos que recebem de troco na padaria um valor indevido e se julgam no direito de não devolver; e o “guardinha” de transito, haja “cinquentão” pra se livrar de multa. Sem deixarmos de lado, é claro, aqueles que se julgam espertos por fazerem uso da morosidade do judiciário... “A deixa isso como está... Essas coisas demoram muito... Fica tranquilo.”

Como disse, essas situações, ainda que em menor grau que o noticiado quase que diariamente, acontecem o tempo todo em nosso país, mas só passamos a ter essa acuidade, providencial, em épocas de eleições, e mais, muitos de nós, brasileiros, observamos os “Luizes de vida” e não nos atentamos para os nossos próprios atos.

Pense nisso...

Em resumo, não nos esqueçamos de um detalhe muito simples... O Luiz em questão foi eleito, para os dois mandatos, como não poderia ser diferente, pela grande maioria da população. Ou seja... Esses “acompadrinhamentos”, essa sujeira toda, como dinheiro em cueca, valeriodultos, e muitas outras coisas mais que nem a mídia tem divulgado, são apenas reflexos da nossa sociedade, do menosprezo com que se tem tratado a coisa pública em nosso país, sobre tudo questões políticas...

A falta de preparo dos gestores da coisa pública e ainda pior, a falta de comprometimento dos responsáveis por colocá-los nestas funções, é assombrosa, por não dizer lastimável. Escolha com cuidado.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

O Presidente Lula sanciona lei que acelera tramitação de recurso judicial.

Agravo de instrumento passa a tramitar junto da ação principal.
Atualmente, quem entra com esse tipo de recurso manda cópia dos autos.

Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (9) lei que deve acelerar a tramitação de um recurso judicial chamado “agravo de instrumento”. Atualmente quem quiser contestar em tribunais superiores uma decisão tomada em uma instância inferior envia o agravo junto com uma cópia do processo. Se o recurso é admitido pelo tribunal, a pessoa tem, então, que mandar os autos originais para avaliação da corte.

A lei sancionada nesta quinta reduz a burocracia, ao acabar com a dupla tramitação. Quem quiser recorrer através de agravo de instrumento deverá enviar o recurso anexado ao processo original. Com isso, caso o tribunal superior aceite o recurso, já poderá passar de imediato ao exame do mérito da ação.

O agravo de instrumento é utilizado para contestar decisão judicial nos casos em que não é permitido recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) nem recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A nova legislação estabelece ainda que o agravo pode ser protocolado até dez dias depois da decisão judicial. A parte que pode ser prejudicada pelo recurso é intimada a responder também em, no máximo, dez dias. O processo, então, é remetido ao STF ou ao STJ, dependendo da competência para a ação.

Segundo o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, a lei vai reduzir em pelo menos seis meses o tempo de tramitação do processo. “Significa economia processual que pode passar de seis meses”, disse. O presidente do STF, Cezar Peluso, destacou que as novas regras fazem parte do esforço para reduzir a burocracia e lentidão do Judiciário. “Mudanças importantes de caráter permanente não são feitas de saltos, mas de pequenas mudanças com efeito relevante”, afirmou.

A aprovação da lei faz parte do “II Pacto de Reforma do Judiciário”, documento assinado pelos chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com a finalidade de ampliar o acesso à Justiça e o combate à morosidade judicial.

http://g1.globo.com/politica/noticia/2010/09/lula-sanciona-lei-que-acelera-tramitacao-de-recurso-judicial.html