terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Correção da Caderneta de Poupança em 1.989

Em 1989, durante o Plano Verão, houveram problemas com a remuneração da caderneta de poupança entre os períodos de janeiro de fevereiro, cujo prazo para a propositura da ação para o recebimento dos valores corrigidos vai até dezembro de 2008. Os valores a serem ressarcidos podem chegar a R$ 1,9 trilhão, levando-se em consideração que 80 milhões de pessoas tinham caderneta de poupança naquela época e que apenas 20% delas já pediram a restituição destes valores. Estima-se que o valor médio corrigido e devido por poupador é de R$ 20 mil.
Onde após essa data, os valores que não forem solicitados pelos poupadores serão definitivamente integralizados ao patrimônio dos bancos, já que vence o prazo de prescrição da cobrança da dívida, que, no código civil antigo, era de 20 anos. Veja a seguir como fazer para receber este dinheiro de volta.
Quem tem direito a esta restituição?
Qualquer pessoa (física ou jurídica) que tinha caderneta de poupança, em qualquer banco do país, durante o período de janeiro de fevereiro de 1989 (Plano Verão) e cuja data de aniversário da caderneta de poupança deve, obrigatoriamente, ter ocorrido entre os dias 1º e 15 de cada mês.
E se a conta fizesse aniversário a partir do dia 16?
Resposta: Neste caso, não há diferença a reclamar.
Qual foi o problema com a correção?
Resposta: Quando o Plano Bresser entrou em vigor, em junho de 1987, houve a mudança no indexador da poupança de Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) para a Letra do Banco Central (LBC). Pelas novas regras, ficou determinado que, entre os dias 1º e 15 de junho de 1987, a poupança seria remunerada pela variação da OTN e, a partir de então, pela LBC. Mas os bancos remuneraram o mês inteiro utilizando a LBC como indexador. Este índice teve correção de 18,02% no período, enquanto a OTN foi corrigida em 26,06%. A diferença de 8,04 pontos percentuais na remuneração é o valor a que o poupador tem direito. Segundo Berthe Pinto, com indexadores diferentes, o mesmo raciocínio é válido para o Plano Verão, que entrou em vigor em 15 de janeiro de 1989.
Como será atualizado o valor?
O valor devido será atualizado monetariamente desde janeiro/fevereiro de 1989 até a data de entrada da ação (data de propositura, no termo técnico).
O que tenho de fazer para ser ressarcido?
Resposta: Terá de entrar com ação contra o banco no qual tinha a conta poupança. Para tanto, deverá pedir a microfilmagem do extrato bancário de cada poupança. Esta microfilmagem deve ser pedida por escrito e protocolada. Se este pedido não for feito por escrito e o banco não entregar a microfilmagem a tempo de entrar com a ação, o poupador não terá como provar que o banco não cumpriu com sua obrigação de lhe entregar o documento. Com a microfilmagem em mãos, o poupador poderá propor a ação. Desde já ressaltamos que os bancos são obrigados, por lei, a fornecer os extratos solicitados.

Claudenir de Carvalho

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