terça-feira, 28 de abril de 2009

Conta Corrente x Conta Salário

Com a entrada em vigor das Resoluções 3402 e 3424 do Conselho Monetário Nacional, houveram algumas alterações quanto a utilizações de contas bancárias para pagamentos de salário.
A partir de agora, para os funcionários que possuem CONTA CORRENTE, após o crédito do salário, no 5º dia útil do mês, o banco onde o funcionário recebe seus vencimentos abrirá automaticamente uma CONTA SALÁRIO, vinculada a esta conta corrente
Sendo assim, o funcionário poderá optar por DESATIVAR SUA CONTA CORRETE, FICANDO APENAS COM A CONTA SALÁRIO, se assim desejar.
Lembrando ainda que o funcionário que optar por ficar apenas com a conta salário, poderá solicitar que os valores creditados nesta nova conta salário, sejam transferidos automaticamente, sem custo nenhum, para o Banco que o funcionário indicar. Para tanto, o funcionário deverá procurar sua Agência de relacionamento e providenciar esta solicitação.
Lembramos ainda que imediatamente após o cancelamento da CONTA CORRENTE, o funcionário deverá informar o número de sua CONTA SALÁRIO ao departamento de pessoal de sua empresa para que não tenha maiores dissabores.
Ressaltamos ainda que, caso seu banco se recuse a adoção destes procedimentos, o funcionário deverá procurar o órgão de devesa do consumidor em sua cidade.

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