quarta-feira, 29 de abril de 2009

Horas Extras

Durante a vigência do pacto laboral tem se por normal que o trabalhador faça horas extras, no entanto, estas horas extraordinárias não podem ser de forma habitual, e não podendo de forma alguma ultrapassar 2 horas diárias. Este assunto é tratado pelo art. 59 da CLT.

Sendo assim, quanto o trabalhador realizar estas horas extraordinárias, fará jus a um adicional de 50% sobre o valor da hora normal, este direito está assegurado no art. 7º, inciso XVI , da Constituição Federal.

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